PNED Denomina-se de Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED). Representa uma iniciativa do XIX Governo Constitucional sendo promovido pelo Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude e está sediado no Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.. Dentro desta entidade é dinamizado pelo Gabinete de Coordenação do PNED. O PNED é um conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas, que visam promover os valores inerentes à prática desportiva, e que se traduzem no espírito desportivo, no que de mais nobre ele encerra. Valores como: fairplay, o respeito pelas regras do jogo, o jogo limpo, o respeito pelo outro, a responsabilidade, a amizade, a relação e a interajuda, o respeito pelo corpo, o bem-estar, o crescimento harmónico da pessoa, entre muitos outros. Valores, estes, que se pretende que sejam assimilados e vividos na prática desportiva.
Missão, Visão e Metas O PNED tem como Missão a promoção, disseminação e facultar a possibilidade de vivenciação, de forma transversal, dos denominadores comuns da essência desportiva: o espírito desportivo enraizado nos valores e nos comportamentos éticos. O Plano pretende alcançar todas as áreas da sociedade e tornar-se acessível a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, veiculando a interação e inclusão social, promovendo o diálogo intercultural e intergeracional, contribuído para uma unidade nacional em torno de um desiderato comum - a educação e formação ética para a construção de um Desporto saudável e com sentido. O PNED é implementado de forma multissectorial e multidisciplinar com as seguintes Metas: Promover a temática da ética desportiva junto do maior número de crianças e jovens; Possibilitar a um conjunto alargado de instituições, clubes, associações, escolas, recursos, meios e atividades, destinados à reflexão da ética desportiva; Promover um conjunto de reflexões e de atividades junto da população alvo, de modo a que os valores desportivos sejam compreendidos e vividos; Colocar o tema da ética no desporto na agenda da comunicação social; Aproveitar os momentos desportivos de maior relevo para divulgar a temática da ética no desporto.
Justificação do Plano Nacional de Ética no Desporto O Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED) parte das seguintes prorrogativas: a.Considerando que a prática desportiva se deve realizar em perfeita harmonia com os princípios da ética desportiva; b.Considerando que o mais importante no Desporto são os valores, as relações humanas, a inclusão social, a luta codificada, a igualdade de oportunidades, que transformam esta prática num laboratório social; c.Considerando que o Código da Ética no Desporto do Conselho da Europa para o "Fairplay no Desporto" é uma declaração de intenção aceite pelos Ministros europeus responsáveis pelo Desporto. E que parte do princípio que as considerações éticas que estão na origem do fairplay não são um elemento facultativo, mas algo essencial a toda a atividade desportiva, toda a política e toda a gestão no domínio do desporto e que se aplicam a todos os níveis de competência e de envolvimento da atividade desportiva. E tanto nas atividades recreativas como no desporto de competição, fornecendo um sólido quadro ético destinado a combater as pressões exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam no fairplay, no espírito desportivo e no movimento voluntário. d.Considerando que a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 79º, do capítulo II, direitos e deveres sociais "Cultura física e desporto", refere, no número um que todos têmdireito à cultura física e ao desporto e no seu número dois que incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto; e.Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, no seu artigo 3º, defende o princípio da ética no desporto; f.Considerando que o Artigo 30º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece e pretende assegurar os direitos dos cidadãos portadores de deficiência nomeadamente a todos os níveis da participação destes no desporto a todos os níveis, integrando as questões relacionadas com a Ética; g.Considerando que a prática desportiva deve contribuir para a formação e desenvolvimento integral do cidadão, incluindo a aprendizagem e desenvolvimento dos princípios da ética, fundamentais ao exercício da cidadania, para a diversidade e inclusão social; h.Considerando que a institucionalização do desporto (principalmente ao nível formativo e educativo) apenas se efetiva com respeito aos princípios e valores que este encerra, principalmente no que respeita aos valores olímpicos;Considerando que tal desiderato apenas se pode atingir com a concepção e aplicação de um conjunto articulado, integrado e sistemático de ações; i.Apresenta-se o Plano Nacional para a Ética no Desporto, que visa o desenvolvimento dos valores nobres do desporto de forma integrada na sua formação e educação, em articulação com as diferentes dimensões, sectores e agentes educativos; j.Caberá, principalmente, ao IPDJ, IP o apoio às atividades do Plano Nacional para a Ética no Desporto; k.Dada a relevância transversal do PNED serão envolvidas, dentro do possível e interesses mútuos, o maior número de entidades e organizações representativas da sociedade civil; l.Face aos tempos de austeridade e de imperiosa racionalidade de meios e recursos, o PNED não encetará atividades ou iniciativa em concorrência mas sim em sinergia com os bons exemplos e boas práticas já existentes pelo país.
Responsabilidades
Iniciativa: Do XIX Governo Contitucional de Portugal. Dinamizador: Instituto Português do Desporto e Juventude, IP. Sede: Instituto Português do Desporto e Juventude, IP. Financiamento: O Plano Nacional para a Ética no Desporto será financiado pelo IPDJ, IP de acordo com as suas necessidades, sendo para tal fim criada, provida e cabimentada uma rúbrica específica que assegurará a sua execução. Os encargos com um Plano desta natureza serão cofinanciados através do estabelecimento de parcerias com entidades, organizações e empresas de acordo com a filosofia da responsabilidade social. Calendarização: O PNED vai ser calendarizado em função dos eixos/medidas programáticos sendo que serão definidos intervalos temporais dentro dos quais serão despoletadas as iniciativas. A operacionalização deste Plano articulará com os imperativos de agenda dos seus parceiros e acordo com a premissa fundamental de execução com as entidades civis. O PNED é uma iniciativa para quatro anos. O Plano é aberto e flexível. Para além dos contatos e reuniões preparatórias com diversos parceiros, que precedeu a sua elaboração, o PNED encontra-se em constante evolução e adequação às novas realidades e oportunidades. A integração de novos projetos e iniciativas é uma das suas características.
|